domingo, 15 de março de 2015

Educação: Governo do Estado aprova municipalização das escolas Raul e Rômulo, em Planalto

No último sábado (14), o Diário Oficial do Governo do Estado da Bahia divulgou a aprovação da municipalização das escolas Prefeito Raul Lopes Moitinho e  Rômulo Galvão, que até então eram de competência estadual.


RESUMO DO CONVÊNIO Nº 26/2015
CONVENENTES: o Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação e o Município de PLANALTO/BA.
OBJETO: Articulação das ações educacionais da SEC e do Município de Planalto, visando transferir a condição de entidade mantenedora do Estado da Bahia para a Prefeitura Municipal, nas formas dos Anexos I e II a seguir:

Anexo I – Relação de Escolas municipalizadas
Escola Municipal Antonio Alves de Azevedo, Escola Municipal de 1º Grau Davina Lins de Albuquerque, Grupo Escolar Lomanto Júnior, Grupo Escolar Nilton Ferreira dos Santos (escolas já municipalizadas através de convênio anterior); Escola Estadual Prefeito Raul Lopes Moitinho e Escola Estadual Rômulo Galvão (escolas municipalizadas a partir da publicação deste convênio).
Anexo II – Relação de Servidores do Estado Cedidos ao Município
Não há Servidor do Estado cedido ao Município.

VALOR ESTIMADO: R$ 26.100,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 11101; Unidade Gestora: 0038; Projeto/Atividade: 6538; Elemento da Despesa: 334041, Fonte: 0.322
DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2015. ASSINATURAS: Secretário da Educação e Prefeito do Município.

A municipalização de escolas estaduais | Fonte: http://institucional.educacao.ba.gov.br/municipalizacao

Municipalização

A mu­ni­ci­pa­li­zação ob­je­tiva a trans­fe­rência, pri­o­ri­ta­ri­a­mente, da ma­trí­cula dos alunos do en­sino fun­da­mental do es­tado para as redes mu­ni­ci­pais, se­guindo os cri­té­rios e con­di­ções es­ta­be­le­cidos, de forma pro­gres­siva e res­pon­sável, vi­sando à ele­vação da qua­li­dade do en­sino. Em 1998, o Go­verno do Es­tado, com o in­tuito de aper­fei­çoar os me­ca­nismos de dis­tri­buição de res­pon­sa­bi­li­dades entre Es­tado e mu­ni­cí­pios, criou o Pro­grama de Ação de Par­ceria Edu­ca­ci­onal Es­tado-Mu­ni­cípio, através do De­creto n° 7.254 de 20/03/1998, pos­te­ri­or­mente al­te­rado pelo de­creto n° 7.685 de 08/10/1999, per­mi­tindo o início do pro­cesso de mu­ni­ci­pa­li­zação do en­sino fun­da­mental. O Pro­grama foi criado com o ob­je­tivo de as­se­gurar a uni­ver­sa­li­dade do en­sino fun­da­mental obri­ga­tório, ga­ran­tindo-se a ce­le­bração de con­vê­nios com os mu­ni­cí­pios in­te­res­sados, ob­ser­vando-se as pe­cu­li­a­ri­dades lo­cais e re­gi­o­nais e a ca­pa­ci­dade téc­nica ad­mi­nis­tra­tiva-fi­an­ceira do mu­ni­cípio.

Justificativa

Em de­zembro de 1996, a Lei de Di­re­trizes e Base da Edu­cação (LDB) es­ta­be­lece uma nova ordem no pro­cesso de or­ga­ni­zação dos sis­temas de en­sino, ca­bendo aos mu­ni­cí­pios ofe­re­cerem, com pri­o­ri­dade, o en­sino fun­da­mental e aos Es­tados ofe­re­cerem, com pri­o­ri­dade, o en­sino médio. Essa nova ordem veio se con­so­lidar com a re­gu­la­men­tação do Fundef, que sub­meteu o Es­tado à trans­fe­rência au­to­má­tica de re­cursos pró­prios para os mu­ni­cí­pios. O Pro­grama de Ação e Par­ceria Edu­ca­ci­onal Es­tado-Mu­ni­cípio para Aten­di­mento ao En­sino Fun­da­mental propõe a de­mo­cra­ti­zação da gestão edu­ca­ci­onal, con­si­de­rando que a apro­xi­mação da ad­mi­nis­tração mu­ni­cipal das es­colas e da co­mu­ni­dade pos­si­bi­lita o in­cre­mento de uma gestão par­ti­ci­pa­tiva, fa­vo­re­cendo o de­sen­vol­vi­mento da edu­cação, uma vez que torna pos­sível levar em con­si­de­ração, com mais cla­reza, os in­te­resses e as pre­o­cu­pa­ções da co­mu­ni­dade es­colar e local. Nos con­vê­nios ce­le­brados entre Es­tado e Mu­ni­cípio, além da trans­fe­rência das ma­trí­culas do Es­tado para os mu­ni­cí­pios con­ve­ni­ados, acon­tecem di­versas ações de apoio, como a dis­po­ni­bi­li­zação dos pré­dios es­co­lares, dos equi­pa­mentos, de pro­fes­sores, dentre ou­tros. Em re­lação à cessão tem­po­rária de pes­soal do­cente, lo­tado nas es­colas mu­ni­ci­pa­li­zadas, o Es­tado as­se­gura aos pro­fis­si­o­nais es­ta­duais ce­didos todos os di­reitos, van­ta­gens e con­ces­sões pre­vistas no Es­ta­tuto do Ma­gis­tério Pú­blico do Es­tado da Bahia e no Es­ta­tuto dos Ser­vi­dores Civis do Es­tado da Bahia, os quais só po­derão ser mo­vi­men­tados por ato da Se­cre­taria da Edu­cação.

Meta

Atender, anu­al­mente, a todos os pleitos de mu­ni­ci­pa­li­zação das uni­dades es­co­lares que atuam de 5ª à 8ª sé­ries, nos mu­ni­cí­pios que com­provem a dis­po­ni­bi­li­dade de do­centes li­cen­ci­ados, con­di­ções téc­nicas e de rede fí­sica para o aten­di­mento sa­tis­fa­tório aos alunos


fonte: http://www.planaltoagora.com.br/v1/educacao-governo-do-estado-aprova-municipalizacao-das-escolas-raul-e-romulo-em-planalto/

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