A
Secretaria Municipal de Educação de Planalto, vem a público apresentar nota na qual repudia a depredação da Escola
Municipal Senador Antonio Carlos Magalhães na noite de sábado 22 de Novembro de
2014.Esta Secretaria repudia qualquer forma de vandalismo, em particular
aquelas que atentam contra o patrimônio público.
Entendemos
que tal ato desqualifica o zelo e o
respeito que se deve ter com o bem mais precioso que temos: A Educação.A
Secretaria não compactua com tamanho desrespeito contra a escola e alimentação
escolar desperdiçada durante a invasão dos vândalos.Reiteramos nosso
compromisso com a Educação pública e de qualidade para todos e lembramos a toda
sociedade Planaltense que é dever de
todos, autoridades e cidadãos, proteger estes bens, que pertencem não a
indivíduos, mas à sociedade como um todo.
As
medidas cabíveis já estão sendo tomadas, em parceria com a escola e
administração e o poder público para que os responsáveis sejam revelados e
punidos legalmente.
Vândalos invadiram a
Escola Municipal Senador Antônio Carlos Magalhães, em Planalto BA, e depredaram
o local no fim de semana na noite de Sábado dia 22 de Novembro.
Na
ocorrência deste fim de semana, os suspeitos danificaram armários, vidros, a
sala dos professores e Diretor, depois fugiram. A cena surpreendeu os
funcionários que foram abrir a escola na manhã desta segunda-feira (24).
Os
vândalos arrombaram uma porta. O diretor
da escola, afirma que eles entraram por
uma porta dos fundos que dá acesso à Biblioteca e posteriormente a secretaria
onde encontraram as chaves de demais locais que entraram. Apesar da destruição, nada foi levado. As
imagens feitas por uma câmera foram encaminhadas para a polícia.
As
aulas na escola foram retomadas normalmente na Segunda-feira (24). Por enquanto
ninguém foi preso.
Na manhã desta sexta-feira (07), alunos, funcionários, professores e diretores das escolas estaduais Raul Lopes Moitinho e Rômulo Galvão realizaram uma manifestação com o objetivo de expor a desaprovação dos mesmos à municipalização das instituições, que é uma política do estado, iniciada em 1996 pelo Governo da Bahia e prevê que todas escolas estaduais de ensino fundamental devem ser municipalizadas.
Manifestações públicas demonstram a democracia, liberdade de expressão e geralmente são de interesse de um grupo de pessoas e têm como objetivo demonstrar o descontentamento em relação a algum tema, e são legais, desde que não haja danos ao patrimônio público.
A reportagem do Blog Planalto Agora acompanhou a manifestação e infelizmente presenciou atitudes de vandalismo contra o patrimônio público, além de presenciar também vários alunos gritando palavras de baixo calão e insultando autoridades do município.
Após iniciarem caminhada pelas ruas acompanhados por um carro de som, o grupo foi para o prédio da prefeitura e lá jogaram papéis da recepção no chão, bagunçaram o local, e aplicaram chutes nas portas das salas, deixando danos.
Fica exposta a contradição da ideologia do movimento, que defende a continuação de que a escola pública seja controlado pelo estado alegando que se for municipalizada, a educação e estrutura da escola se comprometeriam. Mas em manifestação em defesa disso, alguns alunos destroem o patrimônio público, gritam palavras de baixo calão e fazem gestos obscenos.
Informações sobre a municipalização das escolas, no site do Governo da Bahia:
Justificativa
Em dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) estabelece uma nova ordem no processo de organização dos sistemas de ensino, cabendo aos municípios oferecerem, com prioridade, o ensino fundamental e aos Estados oferecerem, com prioridade, o ensino médio. Essa nova ordem veio se consolidar com a regulamentação do Fundef, que submeteu o Estado à transferência automática de recursos próprios para os municípios.
O Programa de Ação e Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental propõe a democratização da gestão educacional, considerando que a aproximação da administração municipal das escolas e da comunidade possibilita o incremento de uma gestão participativa, favorecendo o desenvolvimento da educação, uma vez que torna possível levar em consideração, com mais clareza, os interesses e as preocupações da comunidade escolar e local.
Nos convênios celebrados entre Estado e Município, além da transferência das matrículas do Estado para os municípios conveniados, acontecem diversas ações de apoio, como a disponibilização dos prédios escolares, dos equipamentos, de professores, dentre outros.
Em relação à cessão temporária de pessoal docente, lotado nas escolas municipalizadas, o Estado assegura aos profissionais estaduais cedidos todos os direitos, vantagens e concessões previstas no Estatuto do Magistério Público do Estado da Bahia e no Estatuto dos Servidores Civis do Estado da Bahia, os quais só poderão ser movimentados por ato da Secretaria da Educação.
Meta
Atender, anualmente, a todos os pleitos de municipalização das unidades escolares que atuam de 5ª à 8ª séries, nos municípios que comprovem a disponibilidade de docentes licenciados, condições técnicas e de rede física para o atendimento satisfatório aos alunos
Legislação
BAHIA, Decreto nº 7.685 de 8 de outubro de 1999.
Altera o Decreto nº 7.254, de 20 de março de 1998.BAHIA, Decreto nº 7. 254 de 20 de março de 1998.
Institui o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para atendimento ao Ensino Fundamental.
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Lei de Diretrizes e Bases. Brasília. DF: Congresso Nacional, 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: FAE,1989
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) através da Universidade Aberta do Brasil (UAB) oferece Curso de Graduação em Matemática no Polo UAB de Vitória da Conquista.
A UFRB abriu inscrição para o Curso de Graduação em Matemática, para a comunidade de Vitória da Conquista e região. O curso é oferecido gratuitamente e serão disponibilizadas 25 vagas para o polo de Vitória da Conquista. Poderão concorrer as vagas, o candidato que tiver concluído o Ensino Médio ou equivalente, das seguintes Categorias: Professor em exercício da rede pública, estadual ou municipal com no mínimo um ano de experiência, que não possua diploma de Licenciatura em Matemática e que comprove vínculo com a rede pública de ensino no ato da matrícula; Público em Geral que tenha realizado obrigatoriamente o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em uma das edições 2011, 2012 e 2013.
O curso será oferecido na modalidade a distância com encontros presenciais. A inscrição poderá ser feita de 01/11/2014 até às 23h59min do dia 20/11/2014 via internet na página http://ufrb.edu.br/prosel . Maiores informações a respeito do curso encontram-se no site da UFRB e/ou procurar o Polo da Universidade Aberta do Brasil na cidade de Vitória da Conquista, situado na Rua Sifredo Pedral Sampaio, mais conhecida como Rua 10 de Novembro, ao lado do SENAC, s/n, CEP 45.020-190, fone 77-3421-3692. Para acesso ao edital clique no link abaixo ou faça download do arquivo em anexo: http://ufrb.edu.br/prosel/ processos-seletivos/369