quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Convocação de Recadastramento dos servidores Municipais

A Prefeitura de Planalto, Bahia, está convocando “todos os servidores do município, titulares de cargo público de provimento efetivo e em comissão, para realizarem o recadastramento funcional”. O recadastramento começa nesta quarta-feira (16) e vai até o dia 25 de janeiro. Os servidores da educação devem procurar a Secretaria Municipal de Educação, na Avenida John Kennedy, s/nº, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Nos mesmos horários, os funcionários das demais secretarias deverão procurar a Coordenação de Recursos Humanos, no Telecentro Comunitário, na Praça Duque de Caxias, onde farão seu recadastramento.
Documentos necessários: (Original e Xerox) Carteira de Identidade / CPF / Título de Eleitor/ 01 foto 3×4 / Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / Certidão de Casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio/ Registro de Nascimento e cartão de vacina (filhos entre 0 e 6 anos) / Registro de Nascimento (filhos entre 7 e 14 anos) / Carteira Habilitação (se motorista) / Carteira de Reservista (se do sexo masculino) / Comprovante com nº do PIS/PASEP (que não seja contracheque) / Comprovante de Endereço / Certificado de conclusão de Curso do 1º Grau / Certificado ou Diploma de Curso do 2º Grau e/ou Nível Superior / Certificado de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado / Cópia do último contracheque.
Em caso de ausência do domicílio, devidamente comprovada, o servidor poderá realizar o recadastramento por procuração; no caso de doença grave e impossibilidade de locomoção, o prazo máximo é de 30 dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.

Fonte: Planalto Notícias
 Segue abaixo o edital completo de convocação



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Duque de Caxias, 104, Centro, nesta cidade, por intermédio do Secretario Municipal de Administração, Senhor Joaquim Azevedo Neto, CONVOCA através do presente Edital, na forma do Decreto Municipal nº 0027-A/2013, todos os Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Planalto, titulares de cargo público de provimento efetivo e em comissão, para realizarem o recadastramento funcional junto a este órgão, que será realizado de 16 a 25 de janeiro deste fluente ano, nos horários compreendidos entre 8:00h e 12:00h e 14:00h e 18:00h, da seguinte forma:
Os Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação farão seu recadastramento naquele órgão sito na Avenida John Kennedy, s/nº, no horário supracitado, e os demais lotados no Gabinete do Prefeito, na Secretaria Municipal de Administração, na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, na Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Econômica, na Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, na Secretaria Municipal de Saúde, na Secretaria de Desenvolvimento Social, na Secretaria de Planejamento e Finanças, na Secretaria Municipal de Governo, deverão dirigir-se à Coordenação de Recursos Humanos no prédio do Telecentro Comunitário, na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro, onde farão seu recadastramento.
No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópia em xerox dos seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade;
  • 01 foto 3x4;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certidão de Casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;
  • Registro de Nascimento e cartão de vacina (filhos entre 0 e 6 anos);
  • Registro de Nascimento (filhos entre 7 e 14 anos);
  • Carteira Habilitação (se motorista);
  • Carteira de Reservista (se do sexo masculino);
  • Comprovante com nº do PIS/PASEP (que não seja contracheque);
  • Comprovante de Endereço;
  • Certificado de conclusão de Curso do 1º Grau;
  • Certificado ou Diploma de Curso do 2º Grau e/ou Nível Superior;
  • Certificado de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado;
  • Cópia do último contracheque;
Os Servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição e qual a função que ali desempenha.
O servidor público municipal que, em razão de doença, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata o Decreto nº. 0027-A deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo acima referido, a respectiva justificativa e documentação probatória.
Na hipótese prevista no item anterior, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
O recadastramento poderá ser efetuado por procuração, com firma devidamente reconhecida em Cartório, desde que a mesma seja recente, datada no máximo até o início do exercício (ano) anterior. Em hipótese alguma é aceita procuração que não atenda as exigências da Administração Pública. Caso a procuração não atenda as exigências da Administração Pública, o Servidor deverá realizar o seu recadastramento pessoalmente nos locais acima referidos
O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste Edital terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
O pagamento a que se refere o item anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor público municipal.
O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.
A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final para as providências administrativas cabíveis.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.


Prefeitura Municipal de Planalto, Estado da Bahia, Secretaria Municipal de Administração, em 15 de janeiro de 2013.




JOAQUIM AZEVEDO NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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