quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

PORTARIA DE REMOÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação de Planalto comunica a todos os servidores da rede municipal de ensino que a portaria nº 161/2015 (abaixo) dispõe sobre a remoção de profissionais do magistério. Os servidores que desejarem remover-se deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria, no período de 04 a 15 de Janeiro de 2016, no turno matutino, para realizar a solicitação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO


PORTARIA Nº 161


Dispõe sobre a remoção, a pedido, de profissionais do magistério.


O Secretário Municipal de Educação de Planalto, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Os profissionais do magistério da rede municipal de ensino que desejarem remover-se, a pedido, para outra unidade de ensino deverão encaminhar solicitação ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no período de 04 a 15 de Janeiro de 2016.

§ 1º - Entende-se por remoção a mudança de exercício em cargos de profissionais do magistério de um para outro estabelecimento municipal de ensino, desde que exista vaga no estabelecimento pretendido.

§ 2º - A remoção de servidores, nos casos em que é possível, pode ocorrer:
I – por ofício, ou seja, no interesse da administração municipal; à revelia do servidor;
II – a pedido, por iniciativa do servidor;
III – por permuta, decorrente de acordo entre dois servidores e a requerimento dos interessados.

§ 3º - A remoção, a pedido, está condicionada à existência de vaga e somente será efetuada no período de recesso escolar, de final de ano letivo.

Art. 2º - Quando o número de candidatos à remoção for maior que o número de vagas, deverá ser precedida a classificação dos candidatos, observando a seguinte ordem de prioridade:
I – maior tempo de serviço na unidade escolar;
II – maior qualificação;
III – maior tempo de atuação na rede municipal de ensino;
IV – não ter sido submetido a nenhuma advertência ou processo                                         administrativo disciplinar ou similar;
V – menor número de faltas injustificados nos últimos 03 anos.

Parágrafo único – O profissional do magistério municipal que se encontra em estagio probatório não poderá se inscrever no processo de remoção de ocupação de cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Planalto, 16 de dezembro de 2015.


Gilson Souza Silva
Secretário Municipal de Educação





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