A Secretaria Municipal de Educação de Planalto comunica a todos os servidores da rede municipal de ensino que a portaria nº 161/2015 (abaixo) dispõe sobre a remoção de profissionais do magistério. Os servidores que desejarem remover-se deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria, no período de 04 a 15 de Janeiro de 2016, no turno matutino, para realizar a solicitação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
PORTARIA Nº 161
Dispõe sobre a remoção, a pedido, de profissionais do
magistério.
O Secretário Municipal de Educação de
Planalto, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Os
profissionais do magistério da rede municipal de ensino que desejarem
remover-se, a pedido, para outra unidade de ensino deverão encaminhar
solicitação ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação,
no período de 04 a 15 de Janeiro de 2016.
§ 1º -
Entende-se por remoção a mudança de exercício em cargos de profissionais do
magistério de um para outro estabelecimento municipal de ensino, desde que
exista vaga no estabelecimento pretendido.
§ 2º - A
remoção de servidores, nos casos em que é possível, pode ocorrer:
I – por ofício, ou seja, no interesse da administração
municipal; à revelia do servidor;
II – a pedido, por iniciativa do servidor;
III – por permuta, decorrente de acordo entre dois
servidores e a requerimento dos interessados.
§ 3º - A
remoção, a pedido, está condicionada à existência de vaga e somente será
efetuada no período de recesso escolar, de final de ano letivo.
Art. 2º -
Quando o número de candidatos à remoção for maior que o número de vagas, deverá
ser precedida a classificação dos candidatos, observando a seguinte ordem de
prioridade:
I – maior tempo de serviço na unidade escolar;
II – maior qualificação;
III – maior tempo de atuação na rede municipal de ensino;
IV – não ter sido submetido a nenhuma advertência ou
processo administrativo disciplinar ou similar;
V – menor número de faltas injustificados nos últimos
03 anos.
Parágrafo único
– O profissional do magistério municipal que se encontra em estagio probatório
não poderá se inscrever no processo de remoção de ocupação de cargo.
Art. 3º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação de
Planalto, 16 de dezembro de 2015.
Gilson
Souza Silva
Secretário Municipal de Educação