sexta-feira, 17 de outubro de 2014

SMED: Monitores participam de reunião esclarecedora sobre o Programa Mais Educação

A Secretaria Municipal de Educação, por meio da coordenação do Programa Mais Educação,  promoveu na manhã  e tarde da última quarta-feira, 15 no Romulo Galvão, uma reunião informativa para os monitores (oficineiros) que irão atuar no Programa.

QUESTIONAMENTOS SOBRE O PROGRAMA

1. O QUE É O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO?
É um programa instituído pela Portaria Interministerial 17/2007 e pelo Decreto Presidencial 7083/2010 e integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação Integral.

2. A PREFEITURA SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS MONITORES?
NÃO. O programa é do Governo Federal. O dinheiro chega diretamente na conta das unidades escolares e os diretores pagam os monitores através de cheque nominal.



3. QUAL O VALOR A SER PAGO PARA OS MONITORES?
O valor será de R$ 80,00 por turma/mês para trabalhar 3h semanais em cada turma na zona urbana e R$ 120,00 por turma/mês para trabalhar 3h semanais em cada turma na zona rural.

4. POR QUE A REMUNERAÇÃO É BAIXA?
Porque a atividade do monitor é considerada serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de janeiro de 1988, na condição de monitor responsável pelo desenvolvimento das atividades de aprendizagem, culturais, artísticas, esportivas, de lazer, direitos humanos, meio ambiente, inclusão digital, saúde e sexualidade, voltadas à Educação Integral, em escolas públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que dispõe, anualmente, sobre os processos de adesão e habilitação e as formas de execução e prestação de contas do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
 
5. QUAL A OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO AO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO?
- Disponibilizar um professor para ser o coordenador do programa no município;
- Disponibilizar professores para serem professores comunitários que coordenarão o programa nas unidades escolares.
OBS: A ESCOLHA DE MONITORES ATRAVÉS DE SELEÇÃO NÃO É UMA EXIGÊNCIA DO PROGRAMA, MAS A SMED ACHOU POR BEM REALIZÁ-LA VISANDO ALCANÇAR UM MAIOR NÚMERO DE PESSOAS INTERESSADAS.

6. O GESTOR ESCOLAR PODERÁ COMPRAR O QUE QUISER COM O DINHEIRO DO PROGRAMA?
NÃO. A execução e prestação de contas do recurso destinado ao Programa Mais Educação deverá considerar três Resoluções:
1) Resolução n° 10 de 18/04/2013: dispõe sobre critérios de repasse e execução do PDDE.
2) Resolução n° 05 de 31/03/2014: que dispõe sobre a efetivação das transferências dos recursos.
3) Resolução n° 14 de 9/06/2014: destina recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, para assegurar que essas realizem atividades de educação integral e funcionem nos finais de semana, em conformidade com o Programa Mais Educação.

 
















OBS.: Em virtude da falta de candidatos para algumas oficinas foi necessário convidar outras pessoas habilitadas e que não participaram do processo seletivo, a exempo da oficina de Xadrez e Futebol na zona rural.

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