Aconteceu, nesta quarta-feira, 04 de novembro, às
19h30min, na Sala das Sessões da Câmara Municipal, uma Sessão Especial do
Conselho Municipal de Educação, ocasião em que o Secretário de Educação Gilson
Souza Silva deu posse aos novos membros, titulares e suplentes, daquele órgão
normativo do sistema municipal de ensino de Planalto.
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Apresentação dos alunos do Mais Educação da Escola Municipal Machado de Assis |
O Conselho Municipal de Educação
é um órgão que compõe o sistema municipal de ensino de Planalto, criado pela
Lei Municipal n. 0253 de 30 de outubro de 2006 e reformulado pela Lei Municipal
n. 392 de 14 de julho de 2015. Traz, na sua natureza, o princípio da
participação e da representatividade da comunidade externa e interna na questão
da educação escolar do Município. Tanto a Lei que o criou como a que o
reformulou conceberam-no com autonomia administrativa e dotação orçamentária
própria, a fim de que possa contribuir para a qualificação do processo de
descentralização e de fortalecimento do sistema municipal de ensino.
Secretário de Educação, Gilson Souza, comentou sobre a importância da atuação dos Conselhos de modo geral. |
A Lei Municipal n. 392/2015 indica seis funções
básica para O Conselho Municipal de Educação, quais sejam: normativa,
consultiva, deliberativa, propositiva, mobilizadora e fiscalizadora do sistema
municipal de ensino, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Assim, não
há como confundir as funções do Conselho Municipal de Educação com as da
Secretaria Municipal de Educação, a quem compete a administração do sistema
municipal de ensino e a execução da política educacional.
Vereador Flávio Nogueira reforçou a importância do CME para uma educação pública de qualidade. |
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Professor Luiz Ibiapaba faz suas considerações sobre a importância do CME |
Mas a atribuição precípua do Conselho Municipal
de Educação é a de ser interlocutor e representante dos interesses da sociedade
planaltense, atuando na defesa do direito à educação assegurado na Constituição
Federal, em seus artigos 205, 206 e 208 , como direito de todos à garantia de
um ensino de qualidade, para tanto, busca a participação dos setores
organizados da sociedade civil, na elaboração de diretrizes e normas para a
definição de políticas públicas educacionais, no âmbito do Município.
Composto por 12 membros titulares, tendo cada
titular um conselheiro suplente, o Conselho Municipal de Educação apresenta a
seguinte estrutura de funcionamento: o Plenário ou Conselho Pleno, a Presidência,
uma Secretaria Geral e uma Unidade Técnica.
Aos Conselheiros, titulares e suplentes, que foram
investidos no cargo, votos de muito êxito.
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