sexta-feira, 6 de novembro de 2015

POSSE AOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Aconteceu, nesta quarta-feira, 04 de novembro, às 19h30min, na Sala das Sessões da Câmara Municipal, uma Sessão Especial do Conselho Municipal de Educação, ocasião em que o Secretário de Educação Gilson Souza Silva deu posse aos novos membros, titulares e suplentes, daquele órgão normativo do sistema municipal de ensino de Planalto. 

Apresentação dos alunos do Mais Educação da Escola Municipal Machado de Assis
O Conselho Municipal de Educação é um órgão que compõe o sistema municipal de ensino de Planalto, criado pela Lei Municipal n. 0253 de 30 de outubro de 2006 e reformulado pela Lei Municipal n. 392 de 14 de julho de 2015. Traz, na sua natureza, o princípio da participação e da representatividade da comunidade externa e interna na questão da educação escolar do Município. Tanto a Lei que o criou como a que o reformulou conceberam-no com autonomia administrativa e dotação orçamentária própria, a fim de que possa contribuir para a qualificação do processo de descentralização e de fortalecimento do sistema municipal de ensino.

Secretário de Educação, Gilson Souza, comentou sobre a importância da atuação dos Conselhos de modo geral.
A Lei Municipal n. 392/2015 indica seis funções básica para O Conselho Municipal de Educação, quais sejam: normativa, consultiva, deliberativa, propositiva, mobilizadora e fiscalizadora do sistema municipal de ensino, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Assim, não há como confundir as funções do Conselho Municipal de Educação com as da Secretaria Municipal de Educação, a quem compete a administração do sistema municipal de ensino e a execução da política educacional. 

Vereador Flávio Nogueira reforçou a importância do CME para uma educação pública de qualidade.
Professor Luiz Ibiapaba faz suas considerações sobre a importância do CME
Mas a atribuição precípua do Conselho Municipal de Educação é a de ser interlocutor e representante dos interesses da sociedade planaltense, atuando na defesa do direito à educação assegurado na Constituição Federal, em seus artigos 205, 206 e 208 , como direito de todos à garantia de um ensino de qualidade, para tanto, busca a participação dos setores organizados da sociedade civil, na elaboração de diretrizes e normas para a definição de políticas públicas educacionais, no âmbito do Município.

  

Composto por 12 membros titulares, tendo cada titular um conselheiro suplente, o Conselho Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura de funcionamento: o Plenário ou Conselho Pleno, a Presidência, uma Secretaria Geral e uma Unidade Técnica.

  

Aos Conselheiros, titulares e suplentes, que foram investidos no cargo, votos de muito êxito.







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