sexta-feira, 5 de julho de 2013

GREVE DOS PROFESSORES É CONSIDERADA ILEGAL PELA JUSTIÇA



O Tribunal de Justiça da Bahia, através da juíza Maria de Lourdes Pinho Medauar, publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (4) a decisão que considera ILEGAL a greve deflagrada pelos professores da rede municipal de ensino de Planalto. A decisão prevê ainda multa ao SINSERV/Planalto de R$ 10.000,00 diários caso a greve permanecesse.
A Prefeitura de Planalto, como é sabido de todos, já efetuou o pagamento da metade do salário de dezembro de 2012 deixada pela antiga gestão, e iniciou negociação com a categoria para o pagamento da segunda metade.
Como a LDB prevê, o ano deve conter 200 dias letivos, cabendo à categoria repor as aulas cumprindo o novo calendário proposto pela SMED.
A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a qualidade da educação e não medirá esforços para que o diálogo e a legalidade sejam respeitados.

Segue, abaixo, a íntegra da Decisão Judicial

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Maria de Lourdes Pinho Medauar
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS}::
0010749-13.2013.8.05.0000 Procedimento Ordinário

Autor : Município de Planalto
Advogado : Ronady Moreno Botelho (OAB: 15935/BA)
Réu : Sinserv - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Ante o exposto, por entender presentes os pressupostos contidos em art. 273, do CPC, concedo a antecipação dos efeitos da tutela liminarmente requerida, a fim de que os servidores municipais da educação, capitaneados pelo sindicato-réu suspendam imediatamente a greve deflagrada, com o consequente retorno dos grevistas aos seus postos de trabalho restabelecendo a normalidade das atividades escolares na rede municipal de ensino de Planalto até ulterior decisão. Cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, devendo cumprir, imediatamente, a presente decisão, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 3 de julho de 2013
Maria de Lourdes Pinho Medauar

( DIÁRIO ELETRONICO DA JUSTIÇA, 4 DE JULHO DE 2013, CADERNO 1, P.  253-254)
http://www2.tjba.jus.br/diario/internet/download.wsp

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