terça-feira, 7 de maio de 2013

PORTARIA 29


Portaria nº 29 /2013, de 07 de maio de 2013.

Constitui Comitê Estratégico Municipal para Execução das ações do PDE INTERATIVO no município de Planalto, Estado da Bahia e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação de Planalto, no uso de suas atribuições legais e considerando as orientações do Ministério da Educação através da Coordenação Geral de Gestão Escolar/DAGE/SEB
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Estratégico Municipal para execução das ações do PDE INTERATIVO neste município, composto pelos seguintes membros:

▪ Angela Maria Rocha Moreno
▪ Arleide da Conceição Amaral Rocha
▪ Marla Andrade Gomes Leite
▪ Norma Suely Machado Carmo Costa
▪ Renê da Silva Soares Rodrigues

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I – Conhecer bem a metodologia e as orientações do PDE Interativo;
II – Sensibilizar e motivar a liderança da escola para a elaboração e implantação do PDE interativo;
III – Auxiliar as escolas a elaborarem seus planos de acordo com os princípios que estruturam o planejamento;
IV – Comunicar-se de forma sistemática com as escolas que estão elaborando o PDE Interativo;
V – Reunir-se periodicamente com os grupos de trabalhos das escolas para monitorar as ações do plano;
VI – Orientar as escolas priorizadas sobre a execução financeira e a prestação de contas de ações financiadas com recursos do MEC;
VII – Verificar se os itens adquiridos ou contratados com recursos do PDE Escola sendo executados de acordo com o que consta no plano validado pelo MEC e organizar os dossiês dos programas do MEC;
VIII – Avaliar o plano de ação de cada escola;
IX – Avaliar a compatibilidade do Plano Geral com as ações previstas no PAR do estado ou município;
X – Emitir um parecer técnico sobre o plano de cada escola, acompanhando o processo de validação dos planos pelo MEC, no caso de escolas priorizadas para receber recursos;
XI – Avaliar a execução dos planos e resultados alcançados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Secretaria de Educação do Município de Planalto, em 07 de maio de 2013.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.





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