quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Portaria nº 66/ 2013 de 28 de agosto de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF 13.858.907/0001-38 Secretaria Municipal de Educação Construindo Caminhos Portaria nº 66/ 2013 de 28 de agosto de 2013. “Dispõe sobre o cumprimento da carga horária de servidores municipais da SMED e dá outras providências”. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o que dispõe o § 1º do Art. 67 da Lei Nº 0321/2010, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento de carga horária diária dos profissionais que trabalham na Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º - A jornada laboral dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação, fica assim estabelecida: Horário de Atendimento ao público: 7:00 às 12:00 Horário de Trabalho Interno: 14:00 às 18:00 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria de Educação do município de Planalto, em 19 de agosto de 2013. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ______________________________________________________________________ Avenida John Kennedy S/N – Centro – CEP: 45.190-000 – Planalto/BA -email:smecplan@yahoo.com.br / Fone-fax (77) 3434-2079

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