segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Prestação de Contas

Conforme o que prega a transparência nas contas públicas, a Secretaria de Educação começará a publicar a prestação de contas dos recursos referentes à Educação. As informações são do Controle Interno da Prefeitura Municipal de Planalto, que muito colaborou para que esses números fossem apresentados. Não passa de nossa obrigação o compromisso pela divulgação desses números, pois isso aproxima o cidadão planaltense a par dos recursos destinados à Educação. Pode-se observar pelos números apresentados no I Semestre, que a folha de pagamento dos professores compromete mais de 82% dos recursos do Fundeb, alcançando um ponto crítico para as finanças do Recurso federal. Nesse relatório também está descrimnado os gastos com frota de carros, combustíveis, reformas, pagamento de pessoal de apoio, entre outros. O Relatório completo de despesas e receitas dos recursos da educação, está logo abaixo. Para melhor visualizar as tabelas clique sobre as imagens. 1 LIMITES CONSTITUCIONAIS O resultado da execução orçamentária deve contemplar obrigatoriamente a eficácia da gestão fiscal em todas as ações governamentais, sobretudo, respeitar os limites constitucionais e os indicativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente com atenção aos gastos com pessoal, educação e saúde 1.1 EDUCAÇÃO Com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino foram gastos R$ 2.493.535,16 referentes a aplicação dos recursos próprios provenientes de impostos e transferências, que somaram R$ 9.845.107,22, o que corresponde a um percentual de 25,33% das referidas receitas, caracterizando assim o cumprimento da meta que é de 25% para aplicações de tais recursos em educação. Atendendo assim o limite constitucional preceituado pelo Art. 212 da Constituição Federal. Os gastos com a educação proveniente de receitas de transferências de impostos superou em R$ 32.258,35 o limite exigido por lei. A aplicação foi realizada conforme a tabela 1. A aplicação mensal em educação tem se mostrado irregular, por vezes deixando de atender o mínimo exigido. Fato que implica na necessidade de se fazer um estudo detalhado entre receita e despesas da educação, para que possa aplicar os recursos com mais eficiência e eficácia.
1.2 PESSOAL DO FUNDEB As receitas decorrentes de transferências para o FUNDEB somaram um valor de R$ 5.632.952,54, retirando 60% desse montante, obtém uma receita para pagamento das despesas dos profissionais do magistério na razão de R$ 3.379.771,52.
1.2 PESSOAL DO FUNDEB As receitas decorrentes de transferências para o FUNDEB somaram um valor de R$ 5.632.952,54, retirando 60% desse montante, obtém uma receita para pagamento das despesas dos profissionais do magistério na razão de R$ 3.379.771,52.
A soma dos pagamentos relacionados as despesas de pessoal e encargos dos professores atingiu, até o mês de Junho/2013, a quantia de R$ 4.641.164,98, alcançando, então, 82,39% dos recursos do fundo, em conformidade com a norma preceituada no artigo 22, da Lei 11.494/07. Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se: I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes; II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica; III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
2 RECEITA DA EDUCAÇÃO O valor total da receita repassada para a educação até JUNHO de 2013 foi de R$ 6.718.615,12 (Seis milhões, setecentos e dezoito mil, seiscentos e quinze reais e doze centavos.), como demonstra tabela abaixo:
O valor total da despesa realizada pelo FUNDEB até JUNHO de 2013 foi de R$ 6.713.633,89 (Seis milhões, setecentos e treze mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos). Conforme tabela abaixo:
O valor total da despesa realizada com recursos transferidos pelo FNDE até JUNHO de 2013 foi de R$ 428.875,54 (Quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). Conforme tabela abaixo:

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